terça-feira, 18 de maio de 2021

REFORMA ADMINISTRATIVA DE ARAQUE


 

REFORMA ADMINISTRATIVA DE ARAQUE

 

Quando políticos se unem para tramar alguma reforma ficamos desconfiados, pois no geral, estrepam os pequeninos e preservam suas mordomias.

Qualquer economia e redução de gastos, deve vir sempre das categorias inferiores, que apesar de numerosas berram baixo, sem encontrar eco nos ouvidos moucos dos envolvidos no processo.

A contragosto, sou forçado a me posicionar com a oposição, pois apesar de conter aspectos importantes, a PEC/32 tem os mesmos pecados originais de outras reformas, mantendo vantagens e privilégios para as castas superiores que já usufruem dos salários mais elevados.

Para esses nababos que já recebem quase 40 mil mensais, é permitido a ultrapassagem do teto constitucional, desde que  aposentados e pensionistas desse seleto grupo, sejam indicados para “cargos de confiança”.

Cargos de confiança dos maiorais do Executivo, Legislativo e Judiciário, normalmente apadrinhados sem requisitos para o cargo,  que as vezes dividem o ganho extra com seus patronos.

A grande falha dessa PEC e não abranger militares(os que ganham menos dessa turma), magistrados, procuradores, promotores, nem mesmo os que entrarem depois da vigência da lei. Essa é a maior sacanagem dessa reforma de araque, pois com certeza, o custo para manter esses privilegiados, deve ser bem maior que os gastos com os demais funcionários públicos.  

Qualquer reforma justa e correta, deveria começar por essas classes, igualando-se os direitos e acabando com as regalias, como adicionais para aluguel,  férias de 60,90 dias, ajudas de custo, etc. Deveriam receber apenas o salário da categoria, sem penduricalhos,  como os demais funcionários públicos.

Obviamente existem muitos pontos positivos nas propostas apresentadas e que deveriam ser estendidas a todas as categorias, a saber:

·         fim da estabilidade para a maioria dos servidores, exceto para os funcionário das carreiras típicas de Estado, por exemplo, servidor da segurança pública, diplomata, juiz, auditor fiscal e outros;

·         não existirá reajustes salariais retroativos;

·         proibição de pagamento da indenização de valores não previstos em lei;

·         não deverá existir férias superiores a 30 dias de duração a cada ano;

·         os valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados ao salário;

·         não haverá a progressão funcional baseada apenas no tempo de serviço;

·         extinção do adicional por tempo de serviço e qualquer bônus relacionado à triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc.;

·         fim da aposentadoria compulsória.

·         Remuneração máxima pelo teto legal, em qualquer hipótese( ultrapassagem seria crime passível com a perda do cargo- essa é minha sugestão)

 

Essas mudanças só valeriam para as novas admissões, sendo mantidos os direitos dos que estão na ativa e deveriam valer para todos os níveis, sendo ponto importante o fim da aposentadoria compulsória para o judiciário, que como punição por sua gatunagem e outros crimes, recebem esse maravilhoso prêmio de consolação.

 

Direitos e deveres iguais para todos. Sei que essa deixa não cola.

 

 

José Roberto- 18/05/21

 

 

 

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Um comentário:

  1. Infelizmente, não é desta vez que teremos uma Reforma Administrativa que atenda aos anseios do povo e do país. Termos antes que substitui muitos caciques que mandam e desmandam nas ações do congresso e também mudar o perfil dos congressistas que em sua maioria são socialistas.

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