terça-feira, 25 de janeiro de 2022

LEI DO FLATO LIVRE


 

LEI DO FLATO LIVRE

 

Escrevi sobre esse importante assunto há 12 anos, abordando o caso de um livreiro inglês, que apesar de muito capacitado, foi demitido por não conseguir frear sua flatosidade, deixando os clientes da livraria atordoados com a potência e odor de seus petardos.

Considerando que na Inglaterra não existe Justiça do Trabalho e os empregados não tem o tratamento especial como aqui no Brasil, o peidorrento foi demitido e questão encerrada.

Volto ao interessante assunto porque tive ciência de um caso semelhante, ocorrido em 2009, na cidade de Cotia-SP.

A Sra. Marcia da Silva Conceição, funcionária do salão de beleza Corpus-Com. e Serviços para Estética Ltda, foi dispensada por Justa Causa, devido sua incompetência em travar seus constantes e recorrentes flatos, por algum desajuste em suas pregas anais, talvez avariadas por uso exagerado ou inadequado.

Como essa situação era repetitiva, com vazamentos anais surdos ou sonoros, porem todos claramente percebidos pelos fortes odores exalados, causavam constrangimentos as clientes que buscavam o estabelecimento para melhorar sua aparência, mas saiam chamuscadas pelas bombas expelidas pela manicure Marcia.

Inconformada com a demissão por justa causa, Marcia recorreu a Justiça do Trabalho, tendo a sorte de seu processo cair nas mãos de um juiz culto e experiente, se bem que nossa justiça do trabalho em 99% dos casos, com ou sem razão, dá sempre ganho de causa aos empregados.

Analisando o complicado processo, o juiz proferiu uma decisão salomônica, digna de constar nos anais(sem duplo sentido) do TRT paulista: “Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural a ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. ....Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal, sobre as quais o empregado e o empregador não tem pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com nossas pobres convenções sociais”.

O despacho do juiz, dando ganho de causa a empregada, foi ainda mais longo, construído como uma linguagem soberba e culta, de quem realmente entende do riscado, talvez até sofrendo de algum desarranjo semelhante em sua vida particular.

Todos nós sabemos por experiencia própria, que a constipação é uma desgraça. Enforcar peidos temendo sua sonoridade ou odor, é sujeitar-se a um sofrimento imensurável, com nós nas tripas, facadas no fiofó, cólicas, e até mesmo sintomas falsos de início de enfarto, com pontadas no coração.

O flato não expelido, fica percorrendo internamente nosso corpo, trombando com tripas e órgãos como um intenso jogo de pinball, causando aquela sensação doída e desagradável, somente eliminada após uma boa defecada.

Concluindo a análise do sábio parecer do ilustre magistrado, tenho a satisfação de reconhecer, que ao menos no tocante a flatos, nossa justiça está muito a frente dos países do primeiro mundo.

O STF que não vale grande coisa, deveria se espelhar em decisões desse tipo, valorizando o peido, mas evitando as costumeiras cagadas.

Mula é ladrão!

 

José Roberto- 25/01/22

 

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