quinta-feira, 30 de abril de 2015

OUTRA VISITA A RECEITA

OUTRA VISITA A RECEITA

O porteiro e o vigia do Posto Fiscal da Receita Federal de Ipanema, já me tratam como velho conhecido.
Pudera! É a quinta vez nesse ano, que sou convocado a justificar o que já havia justificado, ou caso contrário, aceito a multa, ficando dispensado da desagradável visita.
Tenho absoluta certeza que essa é uma tática prevista nos manuais da Receita, multar, multa e multar, sem olhar a documentação apresentada, pois nesse período de vacas magras, a orientação superior é “aumentar a arrecadação a qualquer custo”.
Esse processo intimidatório deve surtir efeito com boa parte dos contribuintes, principalmente os mais humildes, desinformados e com os menor grau de instrução, que temem enfrentar o imenso polvo de tentáculos poderosos, pagando sem pestanejar, acreditando que estarão livres de perseguições futuras.
Comigo o buraco é mais embaixo.
Recorro a todas as instancias administrativas internas e se não obtiver êxito, não tenho pudores em recorrer a justiça comum para fazer valer os meus direitos.
Ontem, precisamente as 7,41 horas, apresentei no Posto de Ipanema, um recurso especial ao CARF, pois minha primeira impugnação foi indeferida, sendo eu brindado com uma multa de 11 mil e quebrados.
Os sacanas de Fortaleza que analisaram minha Impugnação, nem sequer a leram e atentaram para o anexo, alegando que a multa era devida, pois não havia especificação se o valor abatido, referente a contribuição a previdência privada de minha filha e dependente, era PGBL ou VGBL.
Estava claro no demonstrativo enviado pelo banco que era VGBL.
Já estou ficando com ódio do pessoal de Fortaleza, por essas e outras.
No Recurso Especial apresentado ao CARF, a famosa turma dos Zelotes, que cobravam 1% para acolher a peroração dos Bancos e outros gigantes, causando prejuízo de bilhões a Receita e ao país, deixei bem claro que o analista da primeira impugnação deveria ser bem distraído.
Grifei o local no impresso, destacando-o e indicando com setas.
Quase anexei uma nota de 100 pratas, mais ou menos 1% do valor da multa para os danados deixarem de me encher o saco.
Fiquei ainda mais puto, quando voltando para o escritório, escutei na Band News,  o Boechat lendo uma carta de um ouvinte, que questionou a Ouvidoria da Receita Federal, sobre a moralidade de um fiscal autuá-lo, por deduzir valor superior ao limite permitido por dependente, com instrução, enquanto para os membros da Receita Federal esse limite não existe.
É isso mesmo, enquanto nós, cidadão comuns, podemos deduzir apenas R$ 3.375,83, como despesas anuais por dependente, que em muitos casos é inferior o valor de uma única mensalidade, os privilegiados funcionários da Receita Federal podem deduzir o valor total das despesas, não sujeitos a qualquer limite.
Um privilégio e uma aberração só podendo existir numa droga de país como o nosso, onde cada um legisla em proveito próprio.
Somente as vésperas de completar setenta anos, pagando imposto há décadas, tomei conhecimento desse absurdo, por um simples acaso.
Será que não existem outros dispositivos secretos que privilegiam essa classe especial e diferente de brasileiros?
Se houver, não ficarei mais surpreso, pois como disse um dos Zelotes, flagrado em escuta telefônica: “ só otários pagam impostos”.
Esse é o nosso querido e justo Brasil.

José Roberto- 30/04/15




2 comentários:

  1. Essa triste notícia de não existir limite para dedução com instrução para o pessoal da receita, é um chute no saco de todo brasileiro honesto, que paga na marra, impostos extorsivos.

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  2. O triste nisto tudo é que não enxergamos nenhuma melhora em qualquer coisa neste país. Será que este país tem futuro? O que será dos nossos filhos e netos. Como bem disse Levir Culpi: "A única coisa que evoluiu no Brasil foi o atraso".
    A cidade de Orland Park, Illinois - EUA, teve um superávit de quase 3 milhões de dólares no orçamento de 2014.
    Claro, se fosse no Brasil certamente esse dinheiro iria parar nos bolsos dos políticos. Lá não.
    Coube a cada contribuinte receber uma restituição de cerca de 115 dólares, quinze dias após ser comunicado por carta.
    Não se trata aqui do valor em si, mas do valor da honestidade com que os governantes tratam o povo que os elege.
    É esse conceito “que falta na CORJA que dirige o Brasil”.





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