quinta-feira, 28 de março de 2013

OS PRIMEIROS EFEITOS


OS PRIMEIROS EFEITOS

Li agora pela manhã, na coluna dos leitores de O Globo, dezenas de depoimentos consternados, em sua maioria de mulheres, que se anteciparam a promulgação e vigência da Lei das Domésticas, demitindo suas empregadas.
Relatam com tristeza, a difícil conversa que tiveram com pessoas com as quais conviveram durante dez, quinze, vinte anos, mas agora, por conta de uma lei esdrúxula e eleitoreira, tiveram que ser dispensadas.
Como a população da classe média que trabalha duro e paga religiosamente os impostos, poderá sustentar um ônus adicional tão pesado em suas finanças particulares, considerando que não conseguirão repassar esses aumentos a seus empregadores, ou no caso dos profissionais liberais, não poderão aumentar o preço de seus serviços, para não deixarem de ser competitivos num mercado acirrado?
Uma leitora, com dois empregos, trabalhando mais de doze horas por dia, com uma empregada antiga e de confiança que tem seis filhos, cinco menores, argumenta como poderá pagar os adicionais de salário família, auxílio-creche, horas extras, adicionais noturnos e todos os demais.
A solução possível será ruim para ambas as partes, perdendo a patroa e perdendo muito mais a empregada.
Pelo visto, ao menos nessa área trabalhista, estamos nos equiparando aos países do primeiro mundo, onde não existe o trabalho doméstico, nem mesmo as diaristas.
Com mão de obra cara, prevalece o sistema de “Horistas”, e para poucos.
Semana que vem, logo na segunda-feira, farei os ajustes necessários em minha casa.
Medidas duras, que exigirão esforços adicionais de toda a família para as necessárias adaptações.
Não há como fugir dessa nova realidade, que ao invés dos benefícios mágicos previstos, determinou a “extinção de uma espécie”.
Estou prevendo a curto prazo, um aumento significativo nas concessões do bolsa família e outras “bolsas esmolas”, para combater a indigência que crescerá no país, principalmente nas áreas urbanas dos grandes centros.
Como já disse ontem, “um tiro no pé”, um “tiro pela culatra”.
Pena, que ao invés de atingir os cretinos dos políticos que praticaram essa leviandade, explodirá no peito dos menos favorecidos, que sem qualificação, ficam condenados a um futuro difícil e incerto.
A guisa de esclarecimento, transcrevo decisão plena do Tribunal Regional do Trabalho, 1ª.Região, que acolhendo parecer do ministro relator Ives Gandra Martins Filho, emitiu a Súmula, definindo não haver vínculo empregatício, no serviço prestado pelos diaristas.
Espero que seja útil.

Assunto: Diarista - Sumula 19
Data: 17 de fevereiro de 2012 14:15:10 BRST

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária , no dia 5 de maio de 2011, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Elma Pereira de Melo Carvalho, Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, José Nascimento Araújo Netto, Aurora de Oliveira Coentro, Edith Maria Corrêa Tourinho, Luiz Alfredo Mafra Lino, Damir Vrcibradic, Mery Bucker Caminha, Cesar Marques Carvalho, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Valmir de Araújo Carvalho, Ricardo Damião Areosa, Marcos Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Marcos Cavalcante, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Roque Lucarelli Dattoli, Marcelo Augusto Souto de Oliveira e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,

RESOLVE:

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação:

“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação:

"O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém."

É neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do Tribunal nas diversas decisões em que negou o reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de família. Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico – não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal.


José Roberto- 28/03/13










4 comentários:

  1. Esses políticos de merda nos deixaram num beco sem saída, pois estamos habituados com nossas empregadas e elas conosco.
    Buscar soluções será um problema de difícil solução, pois não haverá vantagens para nenhuma das partes.
    Como você bem disse, todos perdem, principalmente as domésticas.

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  2. Tambem terei que tomar uma medida drástica, e minha empregada de confiança trabalha comigo há mais de 10 anos.
    Estou constrangida, mas como professora não poderei suportar essa carga extra.
    É uma pena, mas não vejo outra solução.
    Fruto de uma lei injusta, feita por aqueles que recebem dinheiro público e não convivem com o nosso dia a dia.
    Triste futuro.

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  3. Vejam só a imbecilidade do legislador (legislador???): a empregada registrada, que gera recolhimento de tributos, será dispensada e passará a trabalhar como diarista, que não gera qualquer tributo ao erário público e que, no futuro, ficará sem o mísero direito de reclamar o pagamento de uma miserável aposentadoria !!! Ninguém que tenha participado do processo "criativo" dessa lei conseguiu projetar essa situação? Deveria ser condição "sine qua non" para elaborar uma lei um mínimo de inteligência !!!

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  4. Cada vez mais acredito que existe uma conspiração para que o Brasil continue na merda...
    Excesso de impostos, legislação trabalhista burra, corrupção impune...
    Tem gente interessada que a coisa continue assim...

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