quinta-feira, 2 de setembro de 2021

O MARCO TEMPORAL


 

O MARCO TEMPORAL

 

Na Constituição de 1988 ficou claro, que as demarcações de terras indígenas só poderiam ser efetuadas, desde comprovado, que os requerentes estivessem ocupando o local em 05 de outubro de 1988.

O assunto veio a baila devido uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), contra o povo Xokleng, que segundo a entidade, ocupou uma área localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 km de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.

A ação terminou caindo no colo do STF, justamente nas mãos do fingido velhote Carmem Fachin, relator do processo, que recentemente, aproveitando a confusão causada pela Covid, CPI e outros rolos, desenterrou o processo, apresentando seu parecer e submetendo-o ao plenário.

Esse Fachinzito delicado e safado, que sempre foi contrário ao direito de propriedades rurais privadas, votou contra o entendimento estabelecido pela Constituição de 1988, que deixou liquido e certo, os procedimentos a serem adotados no tocante a demarcação de terras indígenas.

O merda de ministro, que já havia livrado a cara de Mula, o maior criminoso de nossa história e paralelamente acabado com o Lava-Jato, não satisfeito, quer agora inviabilizar o agronegócio brasileiro, entregando imensa parte das terras agricultáveis aos preguiçosos silvícolas.

Consta, que milhares de índios estão acampados em frente o STF, acompanhando o julgamento que foi suspenso, tentando pressionar os ministros para mais uma vez desrespeitarem a Constituição.

Parece que já há um segundo voto acompanhando o relator, o que demonstra a cara de pau e desrespeito as leis, pois a Constituição elaborada por congressistas escolhido pelo voto popular, não pode ser vilipendiada por 11 urubus que ganharam o cargo de presente, alguns, como já disse inúmeras vezes, sem os requisitos necessários para a importantíssima função.

.Existem 82 processos em suspenso, aguardando a decisão do STF. No inimaginável caso de acompanharem o voto descabido e ilegal do relator, haverá uma convulsão na zona rural, pois fazendeiros que há anos tocam seus negócios, em terras devidamente regularizadas e registradas, não abrirão mãos de suas propriedades sem oferecer resistência.

O Presidente Bolsonaro deixou bem claro, que o Marco Temporal deverá ser respeitado, conforme redigido originalmente, pois caso contrario, mesmo com determinação do STF, não haverá cumprimento da decisão, gerando um grave impasse entre os poderes.

Esperamos que a maioria dos ministros que tem um pouco de juízo, não queiram pagar para ver, pois alem de cometerem um ato ferindo a Constituição, poderão gerar uma convulsão social com graves consequências.

O “MARCO TEMPORAL” um divisor de águas constitucional, parâmetro legal para a demarcação de terras indígenas. Tem que ser respeitado.

Mula é ladrão!

 

José Roberto-02/09/21

 

2 comentários:

  1. Só faltava essa! Do atual stf, bem minúsculo, podemos esperar tudo de ruim. Inclusive o total desrespeito à constituição, como poderá acontecer no caso do Marco Temporal. O stf está mais perdido do que cego em tiroteio...durmam com um barulho desse!

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  2. Somos vítimas da falta do estudo e do saber. Aprendemos na escola (na época que professores ensinavam matérias, não ideologias): "Os povos indígenas eram divididos em nômades e seminômades, se deslocavam constantemente de uma região para outra até o esgotamento dos recursos vegetais e animais disponíveis, ou seja, deslocavam-se à procura da pesca, da caça e do pequeno plantio para a sobrevivência." Não ligavam para a posse da terra e não eram ou são ecológicos, nem preservam as florestas e também fazem queimadas. Fiquei muito "pluto" ao ver uma reportagem dizendo que se fantasiar no carnaval de índio é apropriação da cultura deles, o Cacique de Ramos vai ter que trocar de nome, e por aí vai, esta ditadura do politicamente correto. Paulo

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