sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

CONSELHO DO JABACULÊ FEDERAL

 

CONSELHO DO JABACULÊ FEDERAL

 

Reconheço minha ignorância, pois até ler um artigo sobre a concessão de mais um penduricalho obsceno à juízes e desembargadores federais de primeira e segunda instância, confesso que desconhecia o CJF-Conselho da Justiça Federal.

Devo ter lido muitas resoluções desse órgão altamente classista, que tem o poder de regulamentar os “aditivos” dos juízes federais, que imediatamente, “por isonomia”, se estende a todos os juízes estaduais, promotores, procuradores e assemelhados, inflando os salários desses sabichões, tanto assim, que a absoluta maioria dos magistrados brasileiros recebem acima do teto legal, R$ 41.600,00.

A situação é tão absurda, que centenas ou milhares de juízes, recebem valores beirando e até ultrapassando 1 Milhão, tantos são os penduricalhos que os malandros se autoconferem.

Se a moleza já era imensa, aumentará ainda mais com uma recente decisão dessa porcaria de CJF, que sem um mínimo de puder, cospe na cara do trabalhador e pagador de impostos brasileiro, determinando :“

“O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Conforme o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura”

 

Só mesmo num país submetido ao jugo da magistratura, pisoteando os demais poderes, para que uma medida acintosa como essa nos seja impingida, beneficiando uma “casta” que já goza de 60 dias de férias, recessos de finais de ano, feriados prolongados e tantas vantagens que fazem inveja ao qualquer trabalhador da iniciativa privada.

O famigerado Conselho da Justiça Federal-CJF é composto por 5 Ministros do STJ e 5 Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que malandramente legislam em causa própria e para não deixarem dúvidas, todas essas proposições generosas são aprovadas por unanimidade.

Puta que pariu, e o povo que se foda!

Fora Mula!

 

José Roberto- 01/12/23

 

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