quarta-feira, 19 de outubro de 2016

DIREITO AO ESQUECIMENTO

DIREITO AO ESQUECIMENTO

Que o brasileiro tem memória curta já estamos “carecas” de saber, pois o ladrão de hoje é aclamado amanhã, o político corrupto com inúmeros processos nas costas, depois de um curto intervalo de tempo, posa como o “mais probo dentre os probos” e assim vamos levando aos trancos e barrancos.
Como se não bastasse essa distorcida evidência, fruto de nossa preguiça e indolência, nos bastidores, espertalhões, corruptos e canalhas, tentam passar uma borracha em seus passados sujos, através de artifícios legais que suprimam e proíbam referências a seus desmandos anteriores.
Essa manobra maquiavélica passa totalmente desapercebida do povo brasileiro, até mesmo daqueles que lêem jornais e acompanham os noticiários.
Tomei conhecimento desse importantíssimo assunto graças a um excelente artigo publicado na revista Veja, semanas atrás, de autoria de Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da UFRJ.
A possibilidade de apagar o passado e impedir que os mal feitos de então sejam divulgados, está na fila dos processos a serem apreciados pelo STF, após ter sido bem acolhido pelo STJ, que reconheceu o direito de “não ser lembrado”.
Pensando bem, trata-se de uma situação surreal, um processo absurdo, que se aprovado beneficiará todos os tipos de corruptos e criminosos, que cumpriram suas penas, ou que tiveram seus processos extintos por razões diversas, inclusive decurso de prazo(o que normalmente ocorre com os processos dos políticos no STF).
Como exemplo, cito o caso do corrupto mor Jose Dirceu, que após cumprir apenas um quarto de sua pena do Mensalão, teve seu processo suspenso e perdoado pelo STF.
Como se vê, nossa justiça é uma mãe para corruptos, bandidos e criminosos.
Caso esse recurso abominável seja aprovado pelo Supremo, Dirceu não poderá mais ser lembrado como o chefão do Mensalão e se não fosse pela argúcia do juiz Moro que lhe aplicou pesadas penas devido ao seu envolvimento no Lava-Jato, o canalha seria hoje um ficha limpa e estaria soltinho e flanando por aí. Suponhamos que um pedófilo tenha cumprido sua pena e mais tarde, seja dirigente de uma escola de crianças. Seu passado negro e abominável não poderá ser mencionado por um pai cauteloso, para impedir que esse monstro fique próximo dos seus filhos, pois para todos os efeitos, o canalha está zerado, ficha limpa, e o pai, se o fizer, poderia estar sujeito a um processo de danos morais.
Surreal!!!
Esse “direito ao esquecimento” pretendido por todos os canalhas “que tem ou tiveram culpa no cartório” é uma afronta a sociedade, a história e a memória do país, e só o fato de ser acolhido por nossos tribunais já denota um grave desvio em nossa justiça, que tende a proteger o bandidos.
Essa aberração merece o lixo, pois não passa de mais uma armação sórdida daqueles que se locupletaram com verbas públicas e de bandidos e assassinos que se travestem de políticos e administradores públicos.
Só mesmo num país como o nosso, desmemoriado, onde o impensável acontece, para progredir um processo desse naipe.

José Roberto- 19/10/16

2 comentários:

  1. Esqueceu de fazer menção ao exemplo do ODIRICO PARAGUAÇU onde a família impera no reino do Maranhão.

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  2. Em resumo: "Se não aparecesse o nosso "Eliot Ness", na Republica de Curitiba, estaríamos todos no lamaçal tal e qual está a Venezuela, com o Bolivarismo comandando a política nacional, sendo que o mensalão só serviu para deixar na cadeia o "tolo" do Marcos Valério.

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