sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A BOCA CORPORATIVA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

A BOCA CORPORATIVA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Aproveitando a seqüência de textos sobre as formas pouco ortodoxas de turbinar salários do judiciário e assemelhados, se faz oportuno destacar uma das portas de entrada para o seleto time de desembargadores e ministros, o famoso “Quinto Constitucional”.
Essa abjeta forma de ingresso nas altas cortes sem necessidade de concurso e capacitação comprovada, é um ranço antigo dos idos de 1934, inventada por Getulio Vargas, atendendo interesses corporativistas dos advogados e do Ministério Publico.
A justificativa para essa arbitrariedade, era a pretensa necessidade de “oxigenação”, que ocorreria com a indicação de pessoas externas ao judiciário, escolhidas por suas classes representativas.
Desde então, 20%(vinte por cento) dos desembargadores e ministros dos Tribunais, exceto STF, são indicados por uma lista tríplice encaminhada pela OAB e pelo Ministério Público, ou ao governador, se a vaga for na justiça estadual, ou ao presidente da republica, se for na federal.
Esse engodo da “oxigenação”, na realidade esconde o pretexto de contar com um juiz amigo em pendengas futuras, pois os agraciados sempre encontram uma maneira de demonstrar o agradecimento a seus patronos.
Obvio que os escolhido nas listas tríplices são sempre aqueles que tem os melhores padrinhos.
O QI(quem indicou) é o handicap para um incapaz, sem qualquer experiência, ocupar logo de cara o importante cargo de Desembargador ou Ministro.
A guisa de ilustração, duas escolhas inusitadas ocorreram no TJ do Rio de Janeiro, sendo indicadas e empossadas como Desembargadoras a filha do Ministro do STF Luiz Fux,  Mariana Fux de 34 anos e também a filha de outro ministro, Marco Aurélio Mello, Letícia de Santis, de 37 anos.
Mariana Fux, danada de esperta, com apenas sete meses de magistratura já faturou nos meses de junho, julho e agosto, a bagatela de R$ 46.830,00(bem acima do teto constitucional), talvez referente a alguma indenização futura. Mágica que ocorre nos contracheques dos sortudos de nossa justiça.
Essa trampolinagem safada e descarada acontece em todos os Tribunais, onde classes privilegiadas se utilizam de um corporativismo nojento e descabido para ludibriar o povo, com a complacência do estado.
Especialmente a OAB, pretensa defensora dos direitos humanos, dos mais fracos, dos desassistidos, deveria se envergonhar por utilizar esse expediente fajuto e nocivo, baixando a qualidade de nosso sistema judiciário.
No STF, a situação é até pior, pois seus membros são indicados pelo Presidente da República e referendados pelo Senado, num jogo de interesses, expectativas e compromissos futuros.
Esses fatos e procedimentos nocivos e arbitrários, explicam o porque da nossa justiça ser lenta e claudicante.
Essa aberração do “Quinto Constitucional” deveria ser urgentemente banida para o “Quinto dos Infernos”.
Uma nação séria não pode se sujeitar a expedientes espúrios desse naipe.

José Roberto- 16/12/16


2 comentários:

  1. O quinto (dos infernos) constitucional e a indicação dos ministros do STF pelo presidente da república é a prova de um joguinho aonde quem fez as regras do jogo sempre ganhará a partida...

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  2. Infelizmente, esta "Boca Corporativa" não vai acabar, quem sabe até aumentará no futuro. A casta do judiciário é poderosa. Além do judiciário temos a casta dos "Tribunais de Contas" da união e dos estados. Estes sim são outros "cabides de emprego". Portanto, amigos, não sobra dinheiro para nada no Brasil. A máquina pública brasileira é uma devoradora de impostos.

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