terça-feira, 18 de junho de 2024

RECEITA FEDERAL- ONDE OS FRACOS NÃO TEM VEZ

 

RECEITA FEDERAL- ONDE OS FRACOS NÃO TEM VEZ

 

Forçado por Dona Regina, que me chamou as falas, “ordenando” que  mudasse o assunto dos textos “repetitivos” do meu Blog, pois não aguentava mais minhas arengas sobre o festival de roubalheira que assola o país.  Sem alternativas, sigo o “conselho” recebido.

Aproveito para abordar um tema desgastante, pois após anos e anos de discussões, multas e apelações, estava vivendo um período de bonança junto a Receita Federal, tendo recebido inclusive duas ou três devoluções do IR, porem, a lua de mel acabou.

Há uns vinte dias, recebi duas intimações da Receita Federal, referente aos exercícios de 2008 e 2013, que considerava assuntos liquidados, dado o tempo em que contestei a cobranças recebidas na época e ausência de manifestação do órgão.

Provavelmente, seguindo orientação do atual governo, ávido em tirar o couro da população produtiva, desenterraram os processos, julgados pelo CARF agora em 03/04/2024, “cagando e andando” para minhas alegações, tascando uma multa de aproximadamente 47 mil.

Os valores das pendências eram respectivamente R$ 9.865,00(2008) e R$ 1.552,00 (2013), que inflados com multa e juros chegaram ao montante absurdo de 47 mil.

Junto com esse “presente”, foi concedido um bônus de 30 dias para quitar o débito, caso contrário, o valor seria inscrito na dívida ativa da Receita Federal.

Inconformado, com o saco quase estourando, consegui marcar um horário após dezenas de tentativas, no CAC de Ipanema, para tentar amenizar o problema, verificando a possibilidade de reduzir o valor das multas e dos juros, pois não considero justo, ser onerado pela demora do CARF em julgar as pendências, independente e ter ou não razão nas minhas argumentações.

Sexta-feira, as 09,21 h conforme agendado, com pouco atraso, fui atendido por um funcionário do CAC, muito atencioso, explicando que atualmente, pelas modificações ocorridas, não podem fazer praticamente nada de maior complexidade, limitando-se a pequenas pendencias como regularização de CPF e recebimento de documentos nos casos de contribuintes intimados.

Conversa séria com a Receita, agora, somente pela porra do eCAC, por onde já havia transitado, sem chance de qualquer negociação, salvo parcelar o débito em 60 meses, com as parcelas corrigidas mensalmente.

Através do meu genro, consultei um tributarista, que após analisar os dois casos, considerou que havia poucas chances de conseguir derrubar as cobranças via judicial, talvez com mais possibilidades na de 2013, de menor valor. Recomendou tentativas de um acordo ou parcelamento mais favorável junto a Receita, que constatei ser impossível no momento.

A pendência relativa a 2008, refere-se a uma cirurgia de emergência feita por minha filha Maria Fernanda, no valor de R$ 39.541,40, que com 26 anos, era minha dependente de fato, cursando a EMERJ- Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, conforme atestados e comprovantes anexados.

No arrazoado, justificando a inclusão dessas despesas em minha declaração, aleguei que minha filha era minha dependente, apesar de ter mais de 24 anos, pois continuava estudando. Fiz um paralelo com os casais homoafetivos, que independente ou não de serem oficialmente casados, podem ter suas despesas médicas incluídas na declaração do pretenso casal. Não aceitaram meus argumentos e tascaram a multa e correção.

Estou naquela situação, não sei se vou ou se fico,  se espero o problema evoluir para resolver mais a frente, talvez após o governo decretar alguma suspensão de multas na tentativa de arrecadar mais, pois o fim de Mula, o maior ladrão de nossa história,  está relativamente próxim, e o safado, está condenado a execração pública, sem mais chances de junto com sua quadrilha, meter a mão nos cofres públicos.

De qualquer maneira, estou fodido e mal pago. Tomarei feio na tarraqueta.

Pretendia mencionar e comentar sobre a Lista VIP da Receita, incluindo ministros, suas famílias, governantes e políticos graúdos de todos os níveis, intocáveis, que enriquecem por meios nada ortodoxos, sem jamais serem importunados pelo fisco.

Para não deixar o texto muito extenso e cansativo, fica para uma próxima ocasião.

Fora Mula!

 

José Roberto- 18/04/24

 

 

2 comentários:

  1. Passei por situação similar a alguns anos atrás. Paguei a "pendência em suaves prestações mensais", pois os funcionários da receita me "orientaram", que não adiantaria nada procurar um advogado para "peitar" a receita. Era causa perdida e só aumentaria minha dívida. Só faltaram me falar: Paga e não bufa!

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  2. Errei até no verbo: "Passei por situação similar há alguns anos atrás."

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