LULANDOWISKY
Recuperado, o ex “melhor Presidente” voltou ao trivial,
repetindo as costumeiras asneiras de sempre.
Teve novamente o desplante de afirmar em Nova Iorque, que o
Mensalão não existiu, seguindo a receita bolchevista de repetir incessantemente
uma mentira, até que seja considerada verdade.
Lula deve ter ficado muito feliz com o voto de seu
apadrinhado, pois Lewandowisky deu indicações evidentes, que irá abusar da porra do contraditório, buscando
“cabelo em casca de ovo”, para livrar a cara dos companheiros petistas.
Consta, que antes de ser indicado por Lula ao STF, Lewandowisky era professor de direito da USP,
substituindo o grande jurista que se aposentou, Dalmo Dallari.
Como paulista, tenho que reconhecer que a gloriosa USP já
não é mais aquela “Brastemp” na área do direito.
O ministro tentou justificar o injustificável, através de
uma peroração cansativa, redundante, repleta de pleonasmos e citações,
concluindo que “o juiz não pode se pautar pela opinião pública”, mas sim,
fundamentar-se nos autos do processo.
Convém lembrar, que o manhoso Batráquio já havia afirmado em
determinada ocasião, que “nós(ele e o PT) somos a opinião pública”, o que deixa
a situação meio controversa.
O ministro Lewandowisky demonstrou ser muito rigoroso,
punindo infratores sem se preocupar como o tamanho ou importância do crime, a
ponto de negar um hábeas corpus a um pescador, que clandestinamente, pescou 12
camarões no período de defeso.
Fez a justiça prevalecer e o pescador ficou em cana.
Já no caso do deputado João Paulo Cunha, cuja esposa
embolsou na boca do caixa 50 milhas, conseguiu o revisor, encontrar uma
justificativa plausível, por conta de uma futura pesquisa de opinião, que seria
o destino final dos “cinquentinha”, absolvendo o parlamentar dos crimes de corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
É obvio, que cada ministro tem o direito e o dever de votar
de acordo com sua consciência, após se inteirar integralmente dos fatos.
O estranho, é que para nós leigos, mas sequiosos por
justiça, os autos do processo parecem não ser os mesmos, analisados pelo
ministro relator e revisor.
Fica aí nossa grande dúvida, temendo que o subentendido, o
não contido entre linhas, prevaleça sobre a verdade dos fatos.
Voltando a fala do Ex em Nova Iorque, lembro a célebre frase
“Del Rey D’Espanha”:
“Por que non te callas”.
José Roberto- 27/08/12