LEI DO FLATO
LIVRE
Escrevi
sobre esse importante assunto há 12 anos, abordando o caso de um livreiro inglês,
que apesar de muito capacitado, foi demitido por não conseguir frear sua
flatosidade, deixando os clientes da livraria atordoados com a potência e odor
de seus petardos.
Considerando
que na Inglaterra não existe Justiça do Trabalho e os empregados não tem o
tratamento especial como aqui no Brasil, o peidorrento foi demitido e questão
encerrada.
Volto ao interessante
assunto porque tive ciência de um caso semelhante, ocorrido em 2009, na cidade
de Cotia-SP.
A Sra.
Marcia da Silva Conceição, funcionária do salão de beleza Corpus-Com. e
Serviços para Estética Ltda, foi dispensada por Justa Causa, devido sua incompetência
em travar seus constantes e recorrentes flatos, por algum desajuste em suas
pregas anais, talvez avariadas por uso exagerado ou inadequado.
Como essa
situação era repetitiva, com vazamentos anais surdos ou sonoros, porem todos
claramente percebidos pelos fortes odores exalados, causavam constrangimentos
as clientes que buscavam o estabelecimento para melhorar sua aparência, mas
saiam chamuscadas pelas bombas expelidas pela manicure Marcia.
Inconformada
com a demissão por justa causa, Marcia recorreu a Justiça do Trabalho, tendo a sorte de seu
processo cair nas mãos de um juiz culto e experiente, se bem que nossa justiça
do trabalho em 99% dos casos, com ou sem razão, dá sempre ganho de causa aos
empregados.
Analisando o
complicado processo, o juiz proferiu uma decisão salomônica, digna de constar
nos anais(sem duplo sentido) do TRT paulista: “Impossível
validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se
trata de reação orgânica natural a ingestão de alimentos e ar, os quais,
combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases
que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral
ou anal. ....Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano
ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal, sobre
as quais o empregado e o empregador não tem pleno domínio. Estrepitosos ou sutis,
os flatos nem sempre são indulgentes com nossas pobres convenções sociais”.
O despacho
do juiz, dando ganho de causa a empregada, foi ainda mais longo, construído como
uma linguagem soberba e culta, de quem realmente entende do riscado, talvez até
sofrendo de algum desarranjo semelhante em sua vida particular.
Todos nós
sabemos por experiencia própria, que a constipação é uma desgraça. Enforcar
peidos temendo sua sonoridade ou odor, é sujeitar-se a um sofrimento imensurável,
com nós nas tripas, facadas no fiofó, cólicas, e até mesmo sintomas falsos de
início de enfarto, com pontadas no coração.
O flato não
expelido, fica percorrendo internamente nosso corpo, trombando com tripas e órgãos
como um intenso jogo de pinball, causando aquela sensação doída e desagradável,
somente eliminada após uma boa defecada.
Concluindo a
análise do sábio parecer do ilustre magistrado, tenho a satisfação de
reconhecer, que ao menos no tocante a flatos, nossa justiça está muito a frente
dos países do primeiro mundo.
O STF que
não vale grande coisa, deveria se espelhar em decisões desse tipo, valorizando
o peido, mas evitando as costumeiras cagadas.
Mula é
ladrão!
José
Roberto- 25/01/22
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