quinta-feira, 5 de junho de 2025

TESTANDO A LEI DA MORDAÇA

 

TESTANDO A LEI DA MORDAÇA

 

Por coincidência, paralelamente ao absurdo que está sendo julgado no STF, tomando café agora de manhã com minha mulher, fui intimado a mudar de assunto, pois não aguenta mais ler meus textos repetitivos tratando de políticos e corrupção.

Dona Regina é a censora oficial do meu Blog, obviamente a “posteriori”, quando demonstra sua aprovação, ou não, sobre meus escritos, com mais reprimendas que elogios, discordando do constante uso que faço de palavrões e expressões chulas, segundo ela, comprovando o ranço de minha infância  e juventude, um “street kid” de Piracicaba e Monte Alegre.

Não renego minhas origens, carregando contudo resquícios de minha ótima infância e juventude, com grana curta, mas aventuras e aprontos com extrema fartura. Fui feliz e sabia. Minha alma de caipira permanece intacta.

Argumentei sobre a dificuldade de abordar outros temas, pois vivemos um momento político conturbado, com o STF exorbitando, e mesmo acossado por ameaças veladas externas, continua fazendo e acontecendo, cagando e andando para o Executivo e Legislativo, cujos membros possuem centenas de processos engavetados na corte especial; covardes, cuja maioria absoluta somente olha para o próprio umbigo.

Por essas e outras, sou forçado a abordar o importante julgamento da “regulação das redes sociais”, desengavetada devido a uma liminar solicitada pela AGU, comandada pelo ex-lambe cu da anta Dilma, o tal de “Bessias”, com o intuito de atropelar a análise do processo que vinha sendo cozinhado em banho-maria,

O cretino do Bessias fundamenta sua solicitação, alegando a necessidade de “medidas emergenciais para lidar com a disseminação de conteúdos falsos e perigosos nas redes sociais, incluindo a responsabilização das plataformas por crimes e fraudes”. 

Com certeza, o imbecil está seguindo ordens de seu chefe, Mula, o maior ladrão de nossa história, que devido a sua inércia, incapacidade administrativa, e elevado nível de corrupção, vem sendo durante criticado tanto pela oposição, e até mesmo pela mídia, que embora comprada e amestrada não consegue mais esconder tantos escândalos e desacertos.

No STF, a única voz que se levanta contra essa aberração é do bom Ministro André Mendonça, lembrando seus colegas, que o assunto é de competência exclusiva do Legislativo, e que a judicialização do tema, somente serve para tornar o órgão máximo de justiça ainda mais rejeitado pela população brasileira.

Se o Congresso não se movimentar para evitar mais essa interferência direta em suas atribuições, Mendonça não terá condições de sozinho, barrar esse imensa afronta a nossa Constituição, pois infelizmente, o órgão que deveria zelar pelo seu cumprimento, é pródigo em desrespeitá-la.

É um tema que ao invés de ser regulado, deveria ser definitivamente esclarecido, pois a liberdade de expressão numa democracia, é um direito sagrado e inalienável.

Nossas leis complementares, já garantem a pessoa ou entidade eventualmente ofendida ou prejudicada, o direito de recorrer a justiça solicitando reparação e indenização por danos morais e materiais.

Com relação ao assunto, não há nada a se regular.

Fora Mula!

 

José Roberto- 05/06/25

3 comentários:

  1. já estamos caminhando para o fim do mundo mesmo!!!
    em todo o mundo se encontra em conflitos diversos, e estou sentindo que não teremos retorno para a PAZ, e sim de aproveitamentos em todos os níveis !!!!!!!!!
    como conseguimos se manter de pé com um LULA, TRUMP, PUTIN E OS OUTROS !!!!!!

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  2. Temos o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), documento muito bem elaborado e que foi sancionado no dia 23 de abril de 2014. O Marco estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, sendo reconhecido como um marco regulatório importante para a era digital, mas hoje contraria os interesses sujos do governo que desrespeita a constituição e tenta calar a sociedade.

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  3. Ontem, pelo YouTube, tive a oportunidade de assistir, na íntegra, ao extenso e didático voto do ministro André Mendonça. Trata-se de uma peça jurídica primorosa, que bem poderia servir de referência para o Congresso Nacional na tarefa de regulamentar a matéria em questão.

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