STF ACIMA DA LEI
Em se
tratando do STF, órgão que não respeito, me apego ao texto literal do previsto
em nossa Constituição, que concede ao parlamentar “imunidade” por manifestação
de opiniões, quaisquer que sejam, durante o exercício de seus mandatos.
Obviamente,
essa imunidade não abrange crimes flagrantes, como roubos, desvios de verbas, idênticos
aos cometidos por Mula e sua gangue,
tanto no Mensalão, como no Lavajato.
Apesar de
também “não ir com a cara” desse beócio bombado, Daniel Silveira, eleito na
esteira do fenômeno Bolsonaro, o tratamento que recebeu do STF por ofensas
morais ao cabeça de ovo, Alexandre, O Pequeno, foi totalmente abusivo, pois o
careca, atropelando a Constituição, acusou, prendeu e julgou monocraticamente
seu desafeto.
Apesar da
manifestação do meu apoio(grande
merda...) e de muitos juristas, contrárias as decisões intempestivas do ministro, a
pendenga, submetida ao plenário, foi aprovada por 10 votos e meio(voto de André
Mendonça), contra apenas um a favor do Marombeiro.
Daniel
Silveira foi condenado a 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado, a perda dos direitos políticos durante esse período,
além de uma multa cujo valor não localizei
em minha rápida pesquisa.
Considerando,
que a cassação de um parlamentar, só pode ser efetuada pelo Congresso, o
Presidente da Câmara, imediatamente após a decisão, entrou com um recurso
questionando a ingerência, chamando essa responsabilidade a quem de direito.
Sabemos que
tanto o Presidente da Câmara como do Senado, são dois paspalhões, medrosos, com
culpa no cartório, sempre abrindo as pernas as interferências do STF, e que
esse recurso interposto é apenas um jogo de cena, pois aceitarão com o rabo
entre as pernas, as decisões dos ministros que julgam os políticos com foro
privilegiado.
Apesar do
deputado não valer bosta nenhuma, Bolsonaro “arrepiou a crista”, cantando de
galo e se preparando para briga, pois antes mesmo da sentença do STF transitar
em julgado, usando de suas prerrogativas presidenciais, concedeu perdão total
ao Bombado, isentando-o de todas as penalidades que lhe foram atribuídas.
Embora a
atitude do Capitão tenha sido um tanto precipitada, e já surjam controvérsias sobre
o alcance total do “perdão”, existe um vídeo, em que o próprio careca Alexandre
Pequeno, advoga e referenda a validade, alcance e extensão do “perdão
presidencial, que pretendo incluir capeando o texto.
A decisão de
Bolsonaro deverá render um bocado de situações contraditórias, pois seu ato
contestatório abrirá uma nova crise com o STF, ainda mais acirrada, cujo
desfecho aguardaremos com preocupação e cautela.
Contudo,
Bolsonaro demonstrou claramente, que já está com o saco cheio de tanta
interferência em suas decisões, que travam e conturbam as ações de seu governo.
A paciência acabou.
Mula é
ladrão!
José
Roberto- 22/04/22
E.T. NÃO CONSEGUI POSTAR O VIDEO. POSTEI UMA FOTO, COM DADOS QUE TALVEZ POSSAM ABRÍ-LO EM SEUS COMPUTADO
Não sou um craque no jogo xadrez, bem como no "juridiquês", mas posso dizer que o Presidente Bolsonaro deu um xeque mate no STF. Simples assim!
ResponderExcluirótima intervenção, Vandeco, Complementa o texto. abcs
Excluirgima
Não dá pra voltar no tempo e INSERIR, digo reescrever, nos dias de hoje, no artigo 53 da Constituição Federal, os palavrões, xingamentos, ofensas, narrativas e outras coisas mais, pois este tempo acabou e tudo que foi definido e escrito neste artigo 53, depois inúmeras reuniões extensas e de exaustas discussões, foi sacramentado na Constituição Federal, onde “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, POR QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS”. Portanto, vale como no jogo de bicho “O QUE ESTÁ ESCRITO” e aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte, em 22 de setembro de 1988, depois de um ano e sete meses de trabalhos e muito dinheiro dos contribuintes brasileiros. O STF não pode modificar a Constituição. Quem pode modificar é o povo, através dos seus representantes eleitos para isso. Quanto o caso do indulto não há o que se discutir. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.
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