sexta-feira, 22 de abril de 2022

STF ACIMA DA LEI


 STF ACIMA DA LEI

 

Em se tratando do STF, órgão que não respeito, me apego ao texto literal do previsto em nossa Constituição, que concede ao parlamentar “imunidade” por manifestação de opiniões, quaisquer que sejam, durante o exercício de seus mandatos.

Obviamente, essa imunidade não abrange crimes flagrantes, como roubos, desvios de verbas, idênticos  aos cometidos por Mula e sua gangue, tanto no Mensalão, como no Lavajato.

Apesar de também “não ir com a cara” desse beócio bombado, Daniel Silveira, eleito na esteira do fenômeno Bolsonaro, o tratamento que recebeu do STF por ofensas morais ao cabeça de ovo, Alexandre, O Pequeno, foi totalmente abusivo, pois o careca, atropelando a Constituição, acusou, prendeu e julgou monocraticamente seu desafeto.

Apesar da manifestação  do meu apoio(grande merda...) e de muitos juristas, contrárias  as decisões intempestivas do ministro, a pendenga, submetida ao plenário, foi aprovada por 10 votos e meio(voto de André Mendonça), contra apenas um a favor do Marombeiro.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado, a  perda dos direitos políticos durante esse período,  além de uma multa cujo valor não localizei em minha rápida pesquisa.

Considerando, que a cassação de um parlamentar, só pode ser efetuada pelo Congresso, o Presidente da Câmara, imediatamente após a decisão, entrou com um recurso questionando a ingerência, chamando essa responsabilidade a quem de direito.

Sabemos que tanto o Presidente da Câmara como do Senado, são dois paspalhões, medrosos, com culpa no cartório, sempre abrindo as pernas as interferências do STF, e que esse recurso interposto é apenas um jogo de cena, pois aceitarão com o rabo entre as pernas, as decisões dos ministros que julgam os políticos com foro privilegiado.

Apesar do deputado não valer bosta nenhuma, Bolsonaro “arrepiou a crista”, cantando de galo e se preparando para briga, pois antes mesmo da sentença do STF transitar em julgado, usando de suas prerrogativas presidenciais, concedeu perdão total ao Bombado, isentando-o de todas as penalidades que lhe foram atribuídas.

Embora a atitude do Capitão tenha sido um tanto precipitada, e já surjam controvérsias sobre o alcance total do “perdão”, existe um vídeo, em que o próprio careca Alexandre Pequeno, advoga e referenda a validade, alcance e extensão do “perdão presidencial, que pretendo incluir capeando o texto.

A decisão de Bolsonaro deverá render um bocado de situações contraditórias, pois seu ato contestatório abrirá uma nova crise com o STF, ainda mais acirrada, cujo desfecho aguardaremos com preocupação e cautela.

Contudo, Bolsonaro demonstrou claramente, que já está com o saco cheio de tanta interferência em suas decisões, que travam e conturbam as ações de seu governo. A paciência acabou.

Mula é ladrão!

 

José Roberto- 22/04/22

 

E.T. NÃO CONSEGUI POSTAR O VIDEO. POSTEI UMA FOTO, COM DADOS QUE TALVEZ POSSAM ABRÍ-LO EM SEUS COMPUTADO

3 comentários:

  1. Não sou um craque no jogo xadrez, bem como no "juridiquês", mas posso dizer que o Presidente Bolsonaro deu um xeque mate no STF. Simples assim!

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    1. ótima intervenção, Vandeco, Complementa o texto. abcs
      gima

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  2. Não dá pra voltar no tempo e INSERIR, digo reescrever, nos dias de hoje, no artigo 53 da Constituição Federal, os palavrões, xingamentos, ofensas, narrativas e outras coisas mais, pois este tempo acabou e tudo que foi definido e escrito neste artigo 53, depois inúmeras reuniões extensas e de exaustas discussões, foi sacramentado na Constituição Federal, onde “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, POR QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS”. Portanto, vale como no jogo de bicho “O QUE ESTÁ ESCRITO” e aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte, em 22 de setembro de 1988, depois de um ano e sete meses de trabalhos e muito dinheiro dos contribuintes brasileiros. O STF não pode modificar a Constituição. Quem pode modificar é o povo, através dos seus representantes eleitos para isso. Quanto o caso do indulto não há o que se discutir. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

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