OUTRA VISITA A RECEITA
O porteiro e o vigia do Posto Fiscal da Receita Federal de
Ipanema, já me tratam como velho conhecido.
Pudera! É a quinta vez nesse ano, que sou convocado a
justificar o que já havia justificado, ou caso contrário, aceito a multa, ficando
dispensado da desagradável visita.
Tenho absoluta certeza que essa é uma tática prevista nos
manuais da Receita, multar, multa e multar, sem olhar a documentação
apresentada, pois nesse período de vacas magras, a orientação superior é
“aumentar a arrecadação a qualquer custo”.
Esse processo intimidatório deve surtir efeito com boa parte
dos contribuintes, principalmente os mais humildes, desinformados e com os
menor grau de instrução, que temem enfrentar o imenso polvo de tentáculos
poderosos, pagando sem pestanejar, acreditando que estarão livres de
perseguições futuras.
Comigo o buraco é mais embaixo.
Recorro a todas as instancias administrativas internas e se
não obtiver êxito, não tenho pudores em recorrer a justiça comum para fazer
valer os meus direitos.
Ontem, precisamente as 7,41 horas, apresentei no Posto de
Ipanema, um recurso especial ao CARF, pois minha primeira impugnação foi
indeferida, sendo eu brindado com uma multa de 11 mil e quebrados.
Os sacanas de Fortaleza que analisaram minha Impugnação, nem
sequer a leram e atentaram para o anexo, alegando que a multa era devida, pois
não havia especificação se o valor abatido, referente a contribuição a
previdência privada de minha filha e dependente, era PGBL ou VGBL.
Estava claro no demonstrativo enviado pelo banco que era
VGBL.
Já estou ficando com ódio do pessoal de Fortaleza, por essas
e outras.
No Recurso Especial apresentado ao CARF, a famosa turma dos
Zelotes, que cobravam 1% para acolher a peroração dos Bancos e outros gigantes,
causando prejuízo de bilhões a Receita e ao país, deixei bem claro que o
analista da primeira impugnação deveria ser bem distraído.
Grifei o local no impresso, destacando-o e indicando com
setas.
Quase anexei uma nota de 100 pratas, mais ou menos 1% do
valor da multa para os danados deixarem de me encher o saco.
Fiquei ainda mais puto, quando voltando para o escritório,
escutei na Band News, o Boechat lendo
uma carta de um ouvinte, que questionou a Ouvidoria da Receita Federal, sobre a
moralidade de um fiscal autuá-lo, por deduzir valor superior ao limite
permitido por dependente, com instrução, enquanto
para os membros da Receita Federal esse limite não existe.
É isso mesmo,
enquanto nós, cidadão comuns, podemos deduzir apenas R$ 3.375,83, como despesas
anuais por dependente, que em muitos casos é inferior o valor de uma única
mensalidade, os privilegiados funcionários da Receita Federal podem deduzir o
valor total das despesas, não sujeitos a qualquer limite.
Um privilégio e uma aberração só podendo existir numa droga
de país como o nosso, onde cada um legisla em proveito próprio.
Somente as vésperas de completar setenta anos, pagando
imposto há décadas, tomei conhecimento desse absurdo, por um simples acaso.
Será que não existem outros dispositivos secretos que
privilegiam essa classe especial e diferente de brasileiros?
Se houver, não ficarei mais surpreso, pois como disse um dos
Zelotes, flagrado em escuta telefônica: “ só
otários pagam impostos”.
Esse é o nosso querido e justo Brasil.
José Roberto- 30/04/15