A FARRA DO
JUDICIÁRIO COM O DINHEIRO PÚBLICO
Beirando os
oitenta, chego a conclusão que escolhi a profissão errada.
Ao invés de
ter cursado economia, deveria ter escolhido o direito, pois existiam faculdades
nos meados dos anos sessenta, que o futuro bacharelando precisava comparecer
apenas uma vez por mês, para fazer provas, mera formalidade, pois desde que
mantivessem os pagamentos em dia, após quatro anos, recebiam o desejado “canudo”.
Obviamente
muitos semianalfabetos, que não conseguiam nem mesmo redigir uma simples
petição, tornavam-se advogados, a maioria de “portas de cadeias”, litigando de
forma mambembe em favor de pobres coitados que não tinham condições financeiras
de contratar um representante mais qualificado.
Deixo de
mencionar o nome de pelo menos duas dessas Faculdades, em respeito a alguns
amigos, que bons profissionais, necessitavam de um diploma de nível superior
qualquer, para seguirem carreia nas empresas em que trabalhavam.
Para acabar
com a farra dessas Faculdades meia boca, melhorando o exercício da advocacia, em 1994, pela Lei 8.906, foi aprovado a
obrigatoriedade de todos os formandos se submeterem ao exame da ordem, a
necessária peneira que deve ter causado um baita prejuízo a esses centros
educacionais “caça niqueis”, com a sensível queda dos alunos de finais de
semana ou mensalistas.
Voltando as
minhas tardias reflexões, penso, que obtendo do diploma de bacharel com as
facilidades da ocasião, como meus neurônios são razoáveis, poderia estudar com
afinco e prestar concurso para magistrado, mesmo que necessitasse de mais de
uma tentativa, pois na terceira ou quarta, com esforço, acabaria conseguindo
uma vaga nessa categoria que é a nata do funcionalismo público.
Apesar de um
bom salário e algumas vantagens, teria que esperar até o final do período dos militares,
pois com a tal de redemocratização, o poder judiciário ganhou forças,
notadamente após a Constituição de 1998, quando começou realmente a interferir
para valer nos destinos do país.
A situação
dos juízes de todas as instâncias se fortaleceu e ganhou independência,
principalmente financeira, aos ser criada o CN J-Conselho Nacional de Justiça,
pela Emenda Constitucional n.45, de 2004, definitivamente instalado em 14 de
junho de 2005, tendo abrangência e controle sobre a magistratura em todo
território nacional.
Como o CNJ é
composto em sua absoluta maioria por membros do judiciário, cujo presidente é
sempre o Presidente do STF, a situação do ponto de vista financeiro, foi “sopa
no mel”, pois a partir de então, começaram a aparecer e engordar o contracheque
dos juízes, penduricalhos a granel, com a peculiaridade de não estarem sujeitos
a cobrança de Imposto de Renda, sendo considerados indenizações extra teto da
categoria.
A jogada
começa na justiça estadual, quando é concedido um benefício sem qualquer substância,
porem homologado pelo TJ e posteriormente pelo STF, que consolida o assunto,
obviamente estendido a todos os juízes e instâncias e também aos sabichões que
validam a arbitrariedade do penduricalho.
Apesar de
terem 3 meses de férias anuais, além dos recessos e feriados prolongados, os juízes
recebem auxílio moradia, auxilio creche, gratificação por cargo especial, recebimento
em dobro em substituições de comarca, indenizações, e outras vantagens absurdas
que elevam os ganhos mensais da classe a valores astronômicos, alguns beirando
ao milhão.
Levantamento
recentes comprovam que 95% dos juízes recebem acima do teto constitucional,
atualmente R$ 41.650,00, uma bela grana, lembrando que os penduricalhos,
normalmente maiores que o próprio salário, entram limpinho na conta, isentos do
I.R.
Essa extrema
generosidade entre os felizardos membros da casta, continua numa espiral sem
fim, a exemplo do que ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu em 2023, a todos os juízes que
tem filhos de até 7 anos, auxílio creche de R$ 950,00/mês, retroativos a 2010,
independente do filho ter sido matriculado ou não numa dessas instituições.
Completando
o despautério, a bolada atrasada, deverá ser acrescida de juros e correção monetária,
mamata já confirmada pelo STF, inclusive estendida aos magistrados do Rio
Grande do Sul, inicio do efeito cascata que se estenderá a todos os juízes do
país.
O último
absurdo, foi a aprovação de 1 dia de folga para cada 3 dias trabalhados,
concedido aos juízes federais que acumulem funções administrativas e
processuais, começando pela primeira e segunda instância, sabendo muito bem
onde vai terminar.
Já ia
esquecendo de mencionar, a maior absurdo e ofensa aos brasileiros honestos,
pois o juiz, mesmo sendo flagrado vendendo sentenças ou desviando dinheiro de
obras, ao ser demitido, continua recebendo normalmente o salário, um prêmio
antecipado, ao invés da merecida punição.
O Judiciário
é um saco sem fundos, que suga e consome bilhões de nossos recursos, sempre com
mais apetite, não tendo nenhum “predador” para conter esse desmedido apetite,
pois como estamos cansados de saber, nosso Congresso e omisso, covarde, a
maioria com rabo preso, evitando atritos com aqueles que podem lhe causar
sérios problemas.
Situação fodida,
sem esperanças de melhoria ou mesmo um pequeno refresco.
Finalizando,
pois ainda tinha muito a escrever, termino lamentando ter perdido essa boca(rsrsrs).
Fora Mula!
José
Roberto- 25/09/24
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