quarta-feira, 25 de setembro de 2024

A FARRA DO JUDICIÁRIO COM O DINHEIRO PÚBLICO

 

A FARRA DO JUDICIÁRIO COM O DINHEIRO PÚBLICO

 

Beirando os oitenta, chego a conclusão que escolhi a profissão errada.

Ao invés de ter cursado economia, deveria ter escolhido o direito, pois existiam faculdades nos meados dos anos sessenta, que o futuro bacharelando precisava comparecer apenas uma vez por mês, para fazer provas, mera formalidade, pois desde que mantivessem os pagamentos em dia, após quatro anos, recebiam o desejado “canudo”.

Obviamente muitos semianalfabetos, que não conseguiam nem mesmo redigir uma simples petição, tornavam-se advogados, a maioria de “portas de cadeias”, litigando de forma mambembe em favor de pobres coitados que não tinham condições financeiras de contratar um representante mais qualificado.

Deixo de mencionar o nome de pelo menos duas dessas Faculdades, em respeito a alguns amigos, que bons profissionais, necessitavam de um diploma de nível superior qualquer, para seguirem carreia nas empresas em que trabalhavam.

Para acabar com a farra dessas Faculdades meia boca, melhorando o exercício da advocacia, em 1994, pela Lei 8.906, foi aprovado a obrigatoriedade de todos os formandos se submeterem ao exame da ordem, a necessária peneira que deve ter causado um baita prejuízo a esses centros educacionais “caça niqueis”, com a sensível queda dos alunos de finais de semana ou mensalistas.

Voltando as minhas tardias reflexões, penso, que obtendo do diploma de bacharel com as facilidades da ocasião, como meus neurônios são razoáveis, poderia estudar com afinco e prestar concurso para magistrado, mesmo que necessitasse de mais de uma tentativa, pois na terceira ou quarta, com esforço, acabaria conseguindo uma vaga nessa categoria que é a nata do funcionalismo público.

Apesar de um bom salário e algumas vantagens, teria que esperar até o final do período dos militares, pois com a tal de redemocratização, o poder judiciário ganhou forças, notadamente após a Constituição de 1998, quando começou realmente a interferir para valer nos destinos do país.

A situação dos juízes de todas as instâncias se fortaleceu e ganhou independência, principalmente financeira, aos ser criada o CN J-Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda Constitucional n.45, de 2004, definitivamente instalado em 14 de junho de 2005, tendo abrangência e controle sobre a magistratura em todo território nacional.

Como o CNJ é composto em sua absoluta maioria por membros do judiciário, cujo presidente é sempre o Presidente do STF, a situação do ponto de vista financeiro, foi “sopa no mel”, pois a partir de então, começaram a aparecer e engordar o contracheque dos juízes, penduricalhos a granel, com a peculiaridade de não estarem sujeitos a cobrança de Imposto de Renda, sendo considerados indenizações extra teto da categoria.

A jogada começa na justiça estadual, quando é concedido um benefício sem qualquer substância, porem homologado pelo TJ e posteriormente pelo STF, que consolida o assunto, obviamente estendido a todos os juízes e instâncias e também aos sabichões que validam a arbitrariedade do penduricalho.

Apesar de terem 3 meses de férias anuais, além dos recessos e feriados prolongados, os juízes recebem auxílio moradia, auxilio creche, gratificação por cargo especial, recebimento em dobro em substituições de comarca, indenizações, e outras vantagens absurdas que elevam os ganhos mensais da classe a valores astronômicos, alguns beirando ao milhão.

Levantamento recentes comprovam que 95% dos juízes recebem acima do teto constitucional, atualmente R$ 41.650,00, uma bela grana, lembrando que os penduricalhos, normalmente maiores que o próprio salário, entram limpinho na conta, isentos do I.R.

Essa extrema generosidade entre os felizardos membros da casta, continua numa espiral sem fim, a exemplo do que ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu em 2023, a todos os juízes que tem filhos de até 7 anos, auxílio creche de R$ 950,00/mês, retroativos a 2010, independente do filho ter sido matriculado ou não numa dessas instituições.

Completando o despautério, a bolada atrasada, deverá ser acrescida de juros e correção monetária, mamata já confirmada pelo STF, inclusive estendida aos magistrados do Rio Grande do Sul, inicio do efeito cascata que se estenderá a todos os juízes do país.

O último absurdo, foi a aprovação de 1 dia de folga para cada 3 dias trabalhados, concedido aos juízes federais que acumulem funções administrativas e processuais, começando pela primeira e segunda instância, sabendo muito bem onde vai terminar.

Já ia esquecendo de mencionar, a maior absurdo e ofensa aos brasileiros honestos, pois o juiz, mesmo sendo flagrado vendendo sentenças ou desviando dinheiro de obras, ao ser demitido, continua recebendo normalmente o salário, um prêmio antecipado, ao invés da merecida punição.

O Judiciário é um saco sem fundos, que suga e consome bilhões de nossos recursos, sempre com mais apetite, não tendo nenhum “predador” para conter esse desmedido apetite, pois como estamos cansados de saber, nosso Congresso e omisso, covarde, a maioria com rabo preso, evitando atritos com aqueles que podem lhe causar sérios problemas.

Situação fodida, sem esperanças de melhoria ou mesmo um pequeno refresco.

Finalizando, pois ainda tinha muito a escrever, termino lamentando ter perdido essa boca(rsrsrs).

Fora Mula!

 

José Roberto- 25/09/24

 

 

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