REFORMA ADMINISTRATIVA DE ARAQUE
Quando políticos se unem para tramar alguma reforma ficamos desconfiados, pois no geral, estrepam os pequeninos e preservam suas mordomias.
Qualquer economia e redução de gastos, deve vir sempre das categorias inferiores, que apesar de numerosas berram baixo, sem encontrar eco nos ouvidos moucos dos envolvidos no processo.
A contragosto, sou forçado a me posicionar com a oposição, pois apesar de conter aspectos importantes, a PEC/32 tem os mesmos pecados originais de outras reformas, mantendo vantagens e privilégios para as castas superiores que já usufruem dos salários mais elevados.
Para esses nababos que já recebem quase 40 mil mensais, é permitido a ultrapassagem do teto constitucional, desde que aposentados e pensionistas desse seleto grupo, sejam indicados para “cargos de confiança”.
Cargos de confiança dos maiorais do Executivo, Legislativo e Judiciário, normalmente apadrinhados sem requisitos para o cargo, que as vezes dividem o ganho extra com seus patronos.
A grande falha dessa PEC e não abranger militares(os que ganham menos dessa turma), magistrados, procuradores, promotores, nem mesmo os que entrarem depois da vigência da lei. Essa é a maior sacanagem dessa reforma de araque, pois com certeza, o custo para manter esses privilegiados, deve ser bem maior que os gastos com os demais funcionários públicos.
Qualquer reforma justa e correta, deveria começar por essas classes, igualando-se os direitos e acabando com as regalias, como adicionais para aluguel, férias de 60,90 dias, ajudas de custo, etc. Deveriam receber apenas o salário da categoria, sem penduricalhos, como os demais funcionários públicos.
Obviamente existem muitos pontos positivos nas propostas apresentadas e que deveriam ser estendidas a todas as categorias, a saber:
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fim da estabilidade para a maioria dos servidores, exceto para os
funcionário das carreiras típicas de Estado, por exemplo, servidor da segurança
pública, diplomata, juiz, auditor fiscal e outros;
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não existirá reajustes salariais retroativos;
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proibição de pagamento da indenização de valores não previstos em lei;
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não deverá existir férias superiores a 30 dias de duração a cada ano;
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os valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não
serão incorporados ao salário;
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não haverá a progressão funcional baseada apenas no tempo de serviço;
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extinção do adicional por tempo de serviço e qualquer bônus relacionado
à triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc.;
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fim da aposentadoria compulsória.
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Remuneração máxima pelo teto legal, em qualquer hipótese( ultrapassagem
seria crime passível com a perda do cargo- essa é minha sugestão)
Essas mudanças só valeriam para as novas admissões,
sendo mantidos os direitos dos que estão na ativa e deveriam valer para todos
os níveis, sendo ponto importante o fim da aposentadoria compulsória para o
judiciário, que como punição por sua gatunagem e outros crimes, recebem esse
maravilhoso prêmio de consolação.
Direitos e deveres iguais para todos. Sei que essa deixa não cola.
José Roberto- 18/05/21
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Infelizmente, não é desta vez que teremos uma Reforma Administrativa que atenda aos anseios do povo e do país. Termos antes que substitui muitos caciques que mandam e desmandam nas ações do congresso e também mudar o perfil dos congressistas que em sua maioria são socialistas.
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