O QUINTO CONSTITUCIONAL(DOS ESPERTALHÕES)
A Constituição de 1988 dentre muitos absurdos, instituiu o
“Quinto Constitucional”, determinando que um quinto das vagas dos Tribunais de
Segunda Instância sejam preenchidos por indicados pela OAB, Ministério Público
e outros.
Essa regra se aplica aos Tribunais Regionais Federais(TRFs),
Tribunais de Justiça(TJs-estaduais) e aos Tribunais Regionais do
Trabalho(TRTs).
Mediante listas sêxtuplas encaminhadas a esses Tribunais,
são escolhidos três nomes, submetidos posteriormente ao poder
executivo(Presidente ou Governador), a quem cabe a escolha final.
O texto da lei que criou essa aberração toma até alguns
cuidados, exigindo que os indicados sejam probos e de notório saber jurídico, o
que na pratica não significa coisa alguma, pois nessas indicações pesa o
Q.I.(quem indicou), chegando ao absurdo de serem nomeados desembargadores(as),
advogados com menos de trinta anos, com experiências questionáveis.
O cara, sem passar em concurso público dá um salto, entrando
no judiciário diretamente como Desembargador, cargo que juízes concursados
levarão bom tempo para conseguir por mérito próprio.
Essa aberração acontece até em maior grau no STF, onde o
Presidente da República nomeia quem quiser, até figuras inexpressivas e servis
tipo Toffoli e Levandoviski , nomeados pelo corrupto Mula.
Abordei esse assunto pelo fato dele ter surgido de repente
em minha vida, pois há três anos, vendi uma sala comercial para um advogado
trabalhista, que me deu um trabalho danado para receber o acordado, causando um
bocado de desgaste.
A sala em questão era “foreira” e o advogado não tomou as providências para transferir e
pagar o foro anual.
Semana passada, recebi do Patrimônio da União, carta me alertando
sobre dívidas e caso tivesse vendido o imóvel, deveria comprovar o fato,
enviando ao SPU via internet, cópia da escritura.
Como não tenho cópia desse documento, tentei obtê-la junto a
corretora que intermediou a venda, sem sucesso, apesar de minha insistência,
Tentei então falar com o comprador, com quem havia tido
vários aborrecimentos, pois o sujeito era ruim de pagamento.
Para minha surpresa, o fulano nesse meio tempo, conseguiu
ser indicado para Desembargador o TRT aqui do Rio de Janeiro, com o qual não
consegui falar, obstruído pela secretária e assessor.
Não me resta alternativa senão recorrer ao cartório,
solicitando uma cópia da escritura ou certidão de venda, morrendo com uma boa
grana.
Todo esse rolo dá o que pensar.
Diante de tantas brechas que facilitam a vida de políticos,
autoridades e caciques regionais, diante
dos gatilhos marotamente incluídos em
nossa carta magna, temos a certeza que nosso país não pode mesmo dar certo.
Qualquer borra botas pode vir a ser uma importante
“autoridade”.
José Roberto- 01/02/18
O que esperar de um país que tem 4 instâncias. É o problema dos graus de instâncias recursais. O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.É a famosa casta do judiciário. ESte país realmente não tem jeito. Quem puder que veja a excelente participação do jurista José Modesto Carvalhal no roda viva: https://www.youtube.com/watch?v=n6c6lF7DVcQ
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