O MARCO TEMPORAL
Na Constituição de 1988 ficou claro, que as demarcações de terras indígenas só poderiam ser efetuadas, desde comprovado, que os requerentes estivessem ocupando o local em 05 de outubro de 1988.
O assunto veio a baila devido uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (IMA), contra o povo Xokleng, que segundo a entidade, ocupou uma área localizada
na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 km de
Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
A
ação terminou caindo no colo do STF, justamente nas mãos do fingido velhote
Carmem Fachin, relator do processo, que recentemente, aproveitando a confusão
causada pela Covid, CPI e outros rolos, desenterrou o processo, apresentando
seu parecer e submetendo-o ao plenário.
Esse
Fachinzito delicado e safado, que sempre foi contrário ao direito de
propriedades rurais privadas, votou contra o entendimento estabelecido pela
Constituição de 1988, que deixou liquido e certo, os procedimentos a serem
adotados no tocante a demarcação de terras indígenas.
O
merda de ministro, que já havia livrado a cara de Mula, o maior criminoso de
nossa história e paralelamente acabado com o Lava-Jato, não satisfeito, quer
agora inviabilizar o agronegócio brasileiro, entregando imensa parte das terras
agricultáveis aos preguiçosos silvícolas.
Consta,
que milhares de índios estão acampados em frente o STF, acompanhando o
julgamento que foi suspenso, tentando pressionar os ministros para mais uma vez
desrespeitarem a Constituição.
Parece
que já há um segundo voto acompanhando o relator, o que demonstra a cara de pau
e desrespeito as leis, pois a Constituição elaborada por congressistas
escolhido pelo voto popular, não pode ser vilipendiada por 11 urubus que
ganharam o cargo de presente, alguns, como já disse inúmeras vezes, sem os
requisitos necessários para a importantíssima função.
.Existem
82 processos em suspenso, aguardando a decisão do STF. No inimaginável caso de
acompanharem o voto descabido e ilegal do relator, haverá uma convulsão na zona
rural, pois fazendeiros que há anos tocam seus negócios, em terras devidamente
regularizadas e registradas, não abrirão mãos de suas propriedades sem oferecer
resistência.
O Presidente Bolsonaro
deixou bem claro, que o Marco Temporal deverá ser respeitado, conforme redigido
originalmente, pois caso contrario, mesmo com determinação do STF, não haverá
cumprimento da decisão, gerando um grave impasse entre os poderes.
Esperamos
que a maioria dos ministros que tem um pouco de juízo, não queiram pagar para
ver, pois alem de cometerem um ato ferindo a Constituição, poderão gerar uma
convulsão social com graves consequências.
O
“MARCO TEMPORAL” um divisor de águas constitucional, parâmetro legal para a
demarcação de terras indígenas. Tem que ser respeitado.
Mula
é ladrão!
José
Roberto-02/09/21
Só faltava essa! Do atual stf, bem minúsculo, podemos esperar tudo de ruim. Inclusive o total desrespeito à constituição, como poderá acontecer no caso do Marco Temporal. O stf está mais perdido do que cego em tiroteio...durmam com um barulho desse!
ResponderExcluirSomos vítimas da falta do estudo e do saber. Aprendemos na escola (na época que professores ensinavam matérias, não ideologias): "Os povos indígenas eram divididos em nômades e seminômades, se deslocavam constantemente de uma região para outra até o esgotamento dos recursos vegetais e animais disponíveis, ou seja, deslocavam-se à procura da pesca, da caça e do pequeno plantio para a sobrevivência." Não ligavam para a posse da terra e não eram ou são ecológicos, nem preservam as florestas e também fazem queimadas. Fiquei muito "pluto" ao ver uma reportagem dizendo que se fantasiar no carnaval de índio é apropriação da cultura deles, o Cacique de Ramos vai ter que trocar de nome, e por aí vai, esta ditadura do politicamente correto. Paulo
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