PROBLEMAS
INTERMINÁVEIS COM A RECEITA FEDERAL
Meus
queridos e velhos amigos que acompanham com muita paciência, os textos desde o
início do meu Blog, há uns vinte anos, sabem do meu relacionamento complicado
com a Receita Federal, pois escrevi vários textos comentando minhas desventuras
com esse terrível órgão,
Após um período
de relativa calmaria, recebi no início deste mês três intimações, relativas as
declarações de 2022, 2023 e 2024, cujas significativas devoluções estava
aguardando com certa ansiedade, pois são valores bem significativos,
considerando o montante anual das despesas médicas da família, especialmente de
minha primogênita, minha dependente, portadora de distrofia muscular.
Como
capricho no preenchimento das declarações de ajustes do Imposto de Renda, já havia
consultado sobre a demora das devoluções, constatando que estavam na “malha
fina”, pelos mesmos motivos já justificados em anos anteriores.
Com a
colaboração de meu amigo e parceiro de tênis Marcelinho, expert nos tratos com
o danado do computador, nos cientificamos sobre as pendências apontadas pela
malha fina, e tentando agilizar o retorno de minha grana, respondemos e
anexamos comprovantes de todas as exigências, via eCAC, que facultava esse
direito, agilizando o andamento dos processos.
Com relação
a 2022 e 2023 , exigiam apenas que comprovasse a dependência de minha filha,
anexando cópia da certidão de nascimento e dos documentos que atestam sua
incapacidade física, documentos já solicitados em anos anteriores e que tenho
enviado repetidamente.
Sobre 2024, além
dos documentos acima mencionados, solicitavam também comprovantes de minhas
despesas médicas, de pagamento a plano de saúde e previdência privada.
Cópias de todos esses comprovantes
foram devidamente enviadas à Receita Federal através do eCAC, acolhendo a
documentação e abrindo os respectivos processos em meados de janeiro/25,
portando a mais de 10 meses e pelo jeito, parados.
O
recebimento das intimações causou estranheza, pois já havia enviado todos os
documentos relativos aos anos de 2022 e 2023.
Sobre 2024 foram acrescentados outros, que não constavam nas pendencias
no mês de janeiro, quando antecipei o envio.
Agendei e
compareci a agência em Ipanema em 04/11, levando toda a documentação solicitada
pelas intimações. O funcionário que me atendeu, ao constatar que já havia sido
aberto um processo para cada ano, se recusou a receber toda a documentação,
informando que deveria apresentar apenas o que faltava, entregando um modelo
simples de carta, que deveria ser preenchido e entregue em uma nova visita.
Remarquei e
compareci novamente ao local da “inquisição”, em 24/11, levando os documentos
faltantes dos três anos, acompanhados dos modelos devidamente preenchidos. A
senhora que me atendeu, depois de torcer o nariz com cara de poucos amigos, informou que o impresso deveria ter sido
preenchido manualmente, e que receberia apenas o de 2022, uma intimação por
vez, devendo remarcar novas visitas, porem informando que poderia resolver via
eCAC, opção não informada em minha
primeira visita.
Depois de
preencher manualmente a carta simplificada, relacionando os anexos, recebi
cópia do documento devidamente chancelado, e para compensar, um esclarecimento
oportuno, mencionando que deveria mencionar “tratar-se de atendimento prioritário, conforme estatuto do idoso”,
para acelerar o andamento dos preguiçosos processos.
Obviamente,
não retornarei ao local de tortura, acionando imediatamente o amigo Marcelo,
que se prontificou novamente em suprir meus insignificantes conhecimentos de informática.
Essa Receita
Federal e foda. Ágil para cobrar, morosa para restituir.
Fora Mula!
José
Roberto- 26/11/25
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